TJAC - 0705797-11.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:01
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
17/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:11
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 12:11
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:45
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
20/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB 949/AC), Geovanna Segatto de Moura (OAB 434231/SP) Processo 0705797-11.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Lucélia Alves de Oliveira Modesto, Mauro Di Lissandro Cardoso Modesto - Devedor: BP Empreedimento Spe Eireli, Alphaville Urbanismo S.a., Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora às pp. 386/389, alegando contradição, obscuridade e omissão da sentença de pp. 379/381, quanto a omissão na apreciação dos cálculos apresentados. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito Denota-se, com muita clareza que o objetivo se resume na rediscussão do mérito, sendo que o instrumento jurídico adequado para o pleito é o recurso de apelação.
Não havendo efetiva indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos não são conhecidos, conforme reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal: AR 2843 AgR-ED Órgão julgador: Tribunal PlenoRelator(a): Min.
NUNES MARQUES Julgamento: 18/10/2022 Publicação: 11/11/2022 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 37551 AgR-ED (TP).
Número de páginas: 6.
Análise: 09/03/2023, AMS. - destacado em negrito RE 480704 AgR-ED-EDv-AgR-ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 10/04/2014 Publicação: 27/06/2014 aEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.DecisãoO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia.
Votou o Presidente.
Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente), Luiz Fux e Roberto Barroso.
Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF).
Plenário, 10.04.2014.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) AI 490707 AgR-ED-ED (1ªT).
Número de páginas: 8.
Análise: 16/07/2014, RAF.
Revisão: 21/08/2014, JOS.Outras ocorrênciasIndexação (2) Ementa: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Matéria criminal.
Omissão no acórdão recorrido.
Não caracterizado.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Não conhecimento dos embargos. 1.
As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2.
Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3.
Embargos de declaração não conhecido. (ARE 1195121 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/11/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 11:50
Outras Decisões
-
18/10/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 05:16
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 13:31
Mero expediente
-
23/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2024 07:31
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 13:11
Ato ordinatório
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 12:33
deferimento
-
24/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 07:04
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:24
Ato ordinatório
-
17/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 12:27
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 12:03
Outras Decisões
-
23/01/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:10
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 09:32
Mero expediente
-
07/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 12:08
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 08:25
Expedição de Alvará.
-
24/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:17
Expedida/Certificada
-
18/10/2022 12:16
Outras Decisões
-
18/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 07:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2022 08:33
Expedida/Certificada
-
28/06/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:22
Acolhimento
-
30/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2022 09:13
Expedida/Certificada
-
03/03/2022 10:39
Outras Decisões
-
25/02/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 07:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 14:27
Expedida/Certificada
-
12/07/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:34
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 17:05
Ato ordinatório
-
01/07/2021 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2021.
-
12/04/2021 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/04/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 07:24
Ato ordinatório
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório
-
23/02/2021 09:22
Ato ordinatório
-
12/02/2021 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/02/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 10:33
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 10:33
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 10:32
Expedição de Carta.
-
01/09/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:30
Expedida/Certificada
-
25/08/2020 22:06
Mero expediente
-
13/08/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 17:18
Expedida/Certificada
-
10/08/2020 12:05
Outras Decisões
-
04/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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