TJAC - 0706292-21.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 923-A/RN), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Emanuel Antonio Barroso de MeloB0 - 1 - A parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária, desta forma, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 08:41
Mero expediente
-
30/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 923-A/RN), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Emanuel Antonio Barroso de MeloB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
22/05/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:45
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 13:05
Ato ordinatório
-
28/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 923-A/RN) Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Emanuel Antonio Barroso de Melo -
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no artigo 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivo do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade judiciária deferida em seu favor (art. 98, § 3º, CPC).
Proceda-se o levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 923-A/RN) Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Emanuel Antonio Barroso de Melo - Teor do ato: 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Analisando o requerimento da Defensoria Pública e os autos, verifiquei que realmente, o autor apresentou contestação com reconvenção (pp. 59/65), o que denota comparecimento espontâneo.
Por outra via, registro que o veículo foi apreendido à p. 109 3.
Sendo assim, reputo-o citado e determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. 4.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica à contestação. 5.
Após, especificarem as provas que pretendem produzir. 6 - Não havendo provas a serem produzidas, concluso para sentença.
REPUBLICADO -
10/03/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:43
Mero expediente
-
11/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
06/02/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
29/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 923-A/RN) Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Emanuel Antonio Barroso de Melo - 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Analisando o requerimento da Defensoria Pública e os autos, verifiquei que realmente, o autor apresentou contestação com reconvenção (pp. 59/65), o que denota comparecimento espontâneo.
Por outra via, registro que o veículo foi apreendido à p. 109 3.
Sendo assim, reputo-o citado e determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. 4.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica à contestação. 5.
Após, especificarem as provas que pretendem produzir. 6 - Não havendo provas a serem produzidas, concluso para sentença. -
28/01/2025 15:31
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 15:01
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
02/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706292-21.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Emanuel Antonio Barroso de Melo - 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Analisando o requerimento da Defensoria Pública e os autos, verifiquei que realmente, o autor apresentou contestação com reconvenção (pp. 59/65), o que denota comparecimento espontâneo.
Por outra via, registro que o veículo foi apreendido à p. 109 3.
Sendo assim, reputo-o citado e determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. 4.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica à contestação. 5.
Após, especificarem as provas que pretendem produzir. 6 - Não havendo provas a serem produzidas, concluso para sentença. -
14/11/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:44
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:34
Ato ordinatório
-
05/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 10:05
Outras Decisões
-
27/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:08
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 15:13
Mero expediente
-
08/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 14:32
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 10:05
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 09:35
Ato ordinatório
-
05/12/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:16
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
26/08/2023 15:45
Ato ordinatório
-
26/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2023 14:10
Expedida/Certificada
-
12/06/2023 11:22
Mero expediente
-
02/05/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 06:43
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:14
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2023 12:06
Expedida/Certificada
-
25/01/2023 10:32
Ato ordinatório
-
19/12/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 10:56
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 06:35
Mero expediente
-
18/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
27/10/2022 08:37
Ato ordinatório
-
27/10/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
19/10/2022 12:02
Outras Decisões
-
29/07/2022 05:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:37
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 08:28
Expedida/Certificada
-
06/07/2022 13:29
Ato ordinatório
-
06/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:39
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 08:26
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 11:29
Ato ordinatório
-
27/04/2022 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2021 08:42
Expedida/Certificada
-
01/12/2021 12:44
deferimento
-
13/10/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 08:55
Expedida/Certificada
-
06/10/2021 11:09
Outras Decisões
-
29/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2021 09:41
Expedida/Certificada
-
15/09/2021 18:49
Mero expediente
-
14/09/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:50
Juntada de Mandado
-
13/09/2021 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 23:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:17
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 12:50
Expedida/Certificada
-
31/05/2021 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 10:37
Expedida/Certificada
-
04/05/2021 18:34
Emenda a inicial
-
04/05/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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