TJAC - 0000244-41.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/05/2025 20:01
Mero expediente
-
09/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
05/02/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Figueiredo Pinto (OAB 27762/BA) Processo 0000244-41.2022.8.01.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Cleiton Pereira de Almeida - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico -
04/02/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 07:44
Expedição de Edital.
-
01/02/2025 20:51
Ato ordinatório
-
01/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 20:30
Ato ordinatório
-
01/02/2025 16:29
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo José Costa de Castro (OAB 4111/AC) Processo 0000244-41.2022.8.01.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Cleiton Pereira de Almeida - Ante o exposto e considerando que o recorrente Francimar Gabriel dos Santos se encontra em local incerto e desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 320, DETERMINO as seguintes providências.
I - Reitere-se a intimação do advogado constituído pelo recorrente para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar as razões do recurso em sentido estrito de fl. 301.
II - Mantida a inércia do advogado, dê-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar as razões do recurso em sentido estrito de fl. 301.
III - Após, nos termos do art. 588 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao recorrido para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar resposta.
IV - Por fim, atendendo-se à dicção do art. 589 da lei adjetiva penal, voltem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão.
V - Sem prejuízo do acima deliberado, e considerando a certidão de fl. 321 (certifico que o réu Francimar Gabriel dos Santos, se encontra em local incerto e desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 320), INTIME-SE Francimar Gabriel dos Santos da sentença de pronúncia de fls. 272/294 por meio editalício.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:04
Outras Decisões
-
09/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo José Costa de Castro (OAB 4111/AC) Processo 0000244-41.2022.8.01.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Cleiton Pereira de Almeida - Considerando a habilitação do advogado Erivaldo José Costa de Castro nos autos, em atenção ao requerido à fl. 301, DETERMINO as seguintes providências: I - Intime-se o réu Francimar Gabriel dos Santos por meio de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as razões do Recurso em Sentido Estrito.
II - Após, nos termos do art. 588 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao recorrido para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar resposta.
III - Por fim, atendendo-se à dicção do art. 589 da lei adjetiva penal, voltem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão.
Cumpra-se. -
14/11/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:04
Mero expediente
-
04/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:52
Outras Decisões
-
12/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 07:33
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:47
Ato ordinatório
-
20/09/2024 07:43
Ato ordinatório
-
20/09/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:31
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/06/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:52
Ato ordinatório
-
05/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:14
Ato ordinatório
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:25
Ato ordinatório
-
04/04/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:26
Mero expediente
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 10:00:00, Vara Única - Criminal.
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:39
Ato ordinatório
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:09
Ato ordinatório
-
09/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:42
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 07:41
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/09/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:28
Ato ordinatório
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:16
Recebida a denúncia
-
25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/08/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 282
-
15/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:48
Ato ordinatório
-
04/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:04
Mero expediente
-
04/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
02/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:19
Mero expediente
-
31/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:46
Ato ordinatório
-
27/02/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 01:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 01:12
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:43
Ato ordinatório
-
09/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:51
Mero expediente
-
02/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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