TJAC - 0002782-57.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tomás Ferreira Pereira (OAB 5780/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0002782-57.2023.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Requerido: Mizael Fernandes de Oliveira Neto - Autos n.º 0002782-57.2023.8.01.0070 Classe Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo [Tipo Completo da Parte Ativa Principal] Nome da Parte Ativa Principal > [Tipo Completo da Parte Passiva Principal] Mizael Fernandes de Oliveira Neto Sentença Mizael Fernandes de Oliveira Neto, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso na sanção descrita no art. 129, do Código Penal.
Relatam os autos que no dia 03 de junho de 2023, por volta das 14h38min, na Travessa Esmeralda, Bairro Nova Esperança, nesta Cidade, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima.
Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 273/2023 (pp. 01/16), e Termo de Compromisso de Comparecimento (p. 12).Denúncia oferecida pelo Ministério Público (pp. 63/64).
Despacho judicial determinando a realização de audiência de instrução e julgamento (p. 65).
Audiências de instrução e julgamento realizadas em 29 de novembro de 2024 e 18 de fevereiro de 2025, oportunidade em que a defesa apresentou defesa preliminar, foi recebida a denúncia no primeiro ato processual de colheita de provas, procedeu-se a oitiva de testemunha arrolada, sendo no ato seguinte ouvida outra testemunha, bem como realizado o interrogatório do denunciado, e as partes tendo as partes apresentado alegações finais por memoriais.
Em alegações finais, o órgão ministerial postulou pela absolvição do réu nos termos da exordial acusatória.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado em razão da falta de provas da conduta. É o relato do necessário.
Decido.
A materialidade do delito encontra-se devidamente configurada por meio do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 273/2023 (pp. 01/16) e Termo de Compromisso de Comparecimento (p. 08).
A autoria, porém, não restou satisfatoriamente comprovada, pois as testemunhas não recordaram dos fatos narrados na peça inicial Pelos depoimentos da testemunhas colhidos em audiência, aliado ao que disse o acusado em seu interrogatório, percebe-se que a autoria não restaram devidamente comprovadas, posto que o denunciado nega a prática do fato e as testemunhas não recordaram da ocorrência.
Com efeito, diante da análise do conjunto probatório, não há nada nos autos que possibilite e seja suficiente para imputar-lhe a prática do crime previsto no art. 129, do Código Penal, porquanto ausente prova da existência da conduta.
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o réu DANIEL DE JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação pela prática do crime capitulado no art. 129, do Código Penal, fazendo-o com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa.
Rio Branco-(AC), 25 de abril de 2025.
José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara Juiz de Direito -
25/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:21
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 08:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tomás Ferreira Pereira (OAB 5780/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0002782-57.2023.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Requerido: Mizael Fernandes de Oliveira Neto - Intime o Advogado de defesa, via DJE, para apresentação de alegações finais, no prazo legal. -
27/03/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:04
Mero expediente
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 05:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 10:57
Mero expediente
-
13/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tomás Ferreira Pereira (OAB 5780/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0002782-57.2023.8.01.0070 - Inquérito Policial - Requerido: Mizael Fernandes de Oliveira Neto - de Instrução e Julgamento Data: 18/02/2025 Hora 10:30 LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/mty-wnhf-zry -
16/01/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
07/12/2024 11:16
Recebida a denúncia
-
07/12/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 10944
-
26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tomás Ferreira Pereira (OAB 5780/AC), Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0002782-57.2023.8.01.0070 - Inquérito Policial - Requerido: Mizael Fernandes de Oliveira Neto - de Instrução e Julgamento Data: 26/11/2024 Hora 11:15 plataforma Google Meet, link https://meet.google.com/bmn-hqbt-wrv -
14/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 04:24
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 04:14
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 04:12
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 04:05
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:50
Mero expediente
-
05/11/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 11:15:00, Juizado Especial Criminal.
-
05/11/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 07:12
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
07/10/2024 14:40
Mero expediente
-
04/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:31
Mero expediente
-
12/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:53
Mero expediente
-
08/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/04/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 16:25
Mero expediente
-
07/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 06:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/12/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:51
Mero expediente
-
23/11/2023 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
06/09/2023 06:03
Mero expediente
-
04/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/08/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:01
Mero expediente
-
09/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:09
Infrutífera
-
04/08/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 12:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
28/06/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:19
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 12:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório
-
20/06/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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