TJAC - 0720159-76.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SOUSA PEREIRA (OAB 5713/AC), ADV: JULIANA SOUSA PEREIRA (OAB 5713/AC) - Processo 0720159-76.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Kellyane dos Santos SousaB0 - INVDO: B1Francisco Everardo Ferreira de SousaB0 - HERDEIRO: B1Rodrigo Lucas Ferreira de SousaB0 - Defiro a dilação de prazo requerida na p. 72.
Intime-se a inventariante para cumprir o determinado no despacho de p. 65, no prazo de 30 dias. -
04/06/2025 14:30
Expedida/Certificada
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03/04/2025 21:31
Expedida/Certificada
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27/03/2025 13:41
Mero expediente
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19/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sousa Pereira (OAB 5713/AC) Processo 0720159-76.2024.8.01.0001 - Inventário - Herdeiro: Rodrigo Lucas Ferreira de Sousa, Kellyane dos Santos Sousa - Autos n.º 0720159-76.2024.8.01.0001 Despacho Recebo a petição inicial com o valor da causa inicialmente consignado, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações ou no plano de partilha amigável.
Nomeio como inventariante Kellyane dos Santos Sousa que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Em 20 (vinte) dias apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária em nome do falecido, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio Ou, Tendo em vista o aparente quadro favorável a uma partilha amigável, dado que as partes são irmãos e estão representados pela mesma advogada, em homenagem aos principios da celeridade processual e da cooperação, capitulados nos art. 4º e 6º do CPC, faculto o prazo de 15 dias para que a inventariante, apresente plano de partilha amigável, acompanhada das certidões negativas de débito e de cumprimento do provimento 56/2016, do CNJ, submetendo, em seguida à homologação.
Apresentadas as primeiras declarações ou plano de partilha, intimem-se as Fazendas Públicas.
Desnecessária a intimação do outro herdeiro por estar representado pela mesma procuradora.
Intimem-se.Rio Branco- AC, 17 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 14:53
Expedida/Certificada
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23/01/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:30
Mero expediente
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09/12/2024 20:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sousa Pereira (OAB 5713/AC) Processo 0720159-76.2024.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Rodrigo Lucas Ferreira de Sousa, Kellyane dos Santos Sousa - A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, devendo a parte autora comprovar que efetivamente é necessitado e não reúne condições de arcar com as custas processuais, isto é, trazendo aos autos os elementos que possibilitem ao magistrado apreciar e, consequentemente, deferir seu pedido.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 13:05
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:25
Emenda a inicial
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04/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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02/11/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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