TJAL - 0701495-97.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701495-97.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Márcio André do Nascimento Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias, acerca da informação anexada pelo Oficial de Justiça às fls. 143, bem como o comprovante de pagamento às fls. 114.
Maceió, 07 de março de 2025 -
22/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701495-97.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Márcio André do Nascimento Filho - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, sua Defensora Pública e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Salienta-se que ocorreu a modificação do Banco gestor das Contas Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas, passando do Banco do Brasil - BB para o Banco de Brasília - BRB, sendo a Conta Judicial desta 13ª Vara Criminal da Capital a de número 3770777168 - BRB, conta essa que deverá substituir a conta judicial que consta nas condições acordadas e homologadas neste momento.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Intime-se o indiciado, pessoalmente, por meio eletrônico, ou, caso não tenha êxito na comunicação, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico; Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, pelo portal eletrônico, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazer em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - BANCO BRB; Deverá o beneficiário justificar os pagamentos já realizados, relativos à prestação pecuniária, perante o juízo da 16ª Vara de Execuções Penais, quando tomar ciência do processo relativo ao ANPP, ora homologado, a ser cadastrado pelo Ministério Público e direcionado para aquela Vara; Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU no prazo de 10 (dez) dias, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle.
Após, arquive-se. -
19/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 15:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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28/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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28/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 21:46
Juntada de Mandado
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07/06/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/04/2024 22:54
Juntada de Mandado
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28/04/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/11/2023 08:52
INCONSISTENTE
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21/11/2023 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/11/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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19/11/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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