TJAL - 0702090-19.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 11:00
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 10:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 10:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 10:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 10:57
Recebimento de Processo no GECOF
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13/02/2025 10:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 10:54
Transitado em Julgado
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02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL) Processo 0702090-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afra Vieira dos Santos, Maria Alessandra Vieira dos Santos, Clecia Maria Vieira dos Santos - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI e §3º do Código de Processo Civil.
Custas, havendo, pela parte autora.
Contudo, a exigibilidade da referida despesa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, Deixo de condenar ao pagamento de honorários, dada a ausência de litigiosidade.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,11 de dezembro de 2024. -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2024 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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