TJAL - 0701850-30.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701850-30.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Campos - Em face do exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo na íntegra a sentença de fls. 107/109.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Penedo,13 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701850-30.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Campos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 11:55
Apensado ao processo
-
31/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701850-30.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanilda Campos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça que defiro em seu favor nesta oportunidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Penedo,11 de dezembro de 2024. -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:49
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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