TJAL - 0701579-21.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 10:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 10:14 Transitado em Julgado 
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                                            24/01/2025 04:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 02:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/01/2025 09:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/01/2025 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2025 09:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/01/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2025 14:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/12/2024 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701579-21.2024.8.02.0049 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Zuleide Santos Sodó - Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca a lavratura do assento de óbito de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, filho de Maria Zibina de Jesus, falecido em 23/07/2024 às 06:10, em razão de acidente vascular cerebral, pneumonia e senilidade, conforme a declaração de óbito acostada à fl. 7, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Dou força de mandado à presente sentença, para que seja encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as providências previstas no art. 109, §4°, da Lei 6.015/73.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, haja vista a benesse da justiça gratuita concedida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Cumpridas as formalidades legais e com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Penedo,18 de dezembro de 2024.
 
 Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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                                            30/12/2024 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/12/2024 10:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2024 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 18:13 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/11/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/09/2024 03:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2024 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 13:11 Expedição de Edital. 
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                                            04/09/2024 10:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/09/2024 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 10:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/09/2024 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 17:20 Decisão Proferida 
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                                            13/08/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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