TJAL - 0761292-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:34
Transitado em Julgado
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13/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 19:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761292-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Oliveira Feitosa - Em atenção a Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL nas fls. 77/80, na qual concluiu que no presente momento, não há elementos técnicos suficientes que justifiquem o uso da tecnologia, DETERMINO a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os exames de imunohistoquímica, fundamentais para a comprovação do diagnóstico oncológico, assim como os exames de imagem recentes comprovando cenário metastático - progressão da doença.
Em seguida, cumprida a determinação acima, oficie-se o NATJUS-AL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer.
Após, retornem os autos para concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 20:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:18
Decisão Proferida
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10/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 21:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 21:53
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761292-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Oliveira Feitosa - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça a Autora, a Sra.
Maria do Carmo de Oliveira Feitosa, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento través do seguinte medicamento: ABEMACICLIBE 200mg- 02 comprimidos/dia - por tempo indeterminado, ficando a parte responsável por realizar nova avaliação a cada 6 meses, acostando aos autos relatório médico constando a necessidade de continuidade da medicação e a quantidade adequada.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:12
Decisão Proferida
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19/12/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:21
Decisão Proferida
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17/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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