TJAL - 0725467-08.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:31
Transitado em Julgado
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29/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Montenegro Figo (OAB 6785/AL), Larissa Bernardes do Monte (OAB 11763AL/), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0725467-08.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Neo 2.0 - Réu: Adauto Severino Chagas, Letícia Silva de Medeiros, Adriano Laurindo Barros - SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.216-224).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. É evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza condominial é disponível e lícito (art. 841 do CC), sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados (art. 842 do CC).
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado no curso do processo, que se regerá pelas condições nele entabuladas e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Defiro o requerido às fls. 287/288, em relação aos membro que irão compor a gestão de transição do Condomínio durante o processo de transição.
Em relação ao pedido de fls 286, os embargos de declaração foi apreciado e julgado às fls.275.
Uma vez homologado o acordo firmado entre as partes, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 247.
Custas remanescentes dispensadas, a teor do art. 90, §3º CPC] No que tange aos honorários advocatícios, estes serão arcados por cada uma das partes em favor de seus patronos.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,28 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:13
Homologada a Transação
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28/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:58
Decisão Proferida
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15/12/2022 22:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:28
Decisão Proferida
-
04/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:19
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2021 07:37
Conclusos para despacho
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23/09/2021 22:45
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 22:45
Apensado ao processo
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23/09/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2021 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:00
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
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26/04/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2021 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:38
Decisão Proferida
-
23/02/2021 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 09:06
Conclusos para despacho
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15/12/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 20:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2020 01:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2020 23:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2020 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2020 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 17:26
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:25
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:24
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:24
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:24
Expedição de Carta.
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04/11/2020 17:24
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 12:51
Decisão Proferida
-
29/10/2020 00:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 00:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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