TJAL - 0711044-61.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL), Maria Isabel de Lima Oliveira (OAB 17045/AL) Processo 0711044-61.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: José Pereira de Souza - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, diante da isenção dos entes públicos.
Condeno o exequente, todavia, ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), na forma dos arts. 85, §3º, e 485, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, após as baixas necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL), Maria Isabel de Lima Oliveira (OAB 17045/AL) Processo 0711044-61.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: José Pereira de Souza - D E S P A C H O Haja vista que o exequente não se manifestou nos autos, quando intimado às págs. 35/36 e 77/78 e que dezembro/2024 foi apontado como termo final do parcelamento do débito exequendo, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, III, § 1º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:38
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 09:27
Republicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:20
Decisão Proferida
-
29/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:47
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:13
Parcelamento do Débito
-
06/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 18:19
Expedição de Carta.
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08/08/2023 08:41
Decisão Proferida
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07/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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