TJAL - 0701372-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE) Processo 0701372-58.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Jorge Alves Laranjeira - DESPACHO Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Compulsando os autos, observo que o pleito deveria ter sido protocolado em sequencial próprio, nos autos de conhecimento.
Todavia, a parte requerente autuou o feito em novo processo, além de tê-lo cadastrado como se processo de procedimento comum fosse.
Desta sorte, determino ao Cartório crie novo sequencial nos autos principais de conhecimento, transladando as peças constantes nestes autos para aquele.
Ato contínuo, aloque-se tarja prioritária naquele feito, uma vez que o requerente é parte idosa, gozando, pois, de prioridade na tramitação processual.
Ainda naqueles autos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos solicitados pelo autor.
Com a juntada, abra-se vista dos autos ao requerente, para que se manifeste, em igual prazo.
Somente após, venham-me aqueles novos autos conclusos.
No tocante ao presente caderno processual, após a criação dos autos sequenciais, acima mencionado, proceda-se a baixa desse, no SAJ, sob pena de ficar tramitando dois processos com o mesmo objeto.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição -
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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