TJAL - 0701065-52.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré da decisão de fls. 4. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
11/05/2025 12:06
Execução de Sentença Iniciada
-
05/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 09:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/04/2025 09:25
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
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29/04/2025 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/04/2025 14:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Intime-se o patrono do exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente nova planilha de cálculos, considerando que a planilha acostada aos autos inclui parcelas expressamente declaradas prescritas na sentença proferida às fls. 102/105 dos autos principais. -
09/04/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:45
Execução de Sentença Iniciada
-
07/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:05
Remessa à CJU - Custas
-
04/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos à rubrica "Pagto Cobrança ASPECIR"; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; (c) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 23/10/2019.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (d) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701065-52.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rodrigues de Oliveira - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação. -
04/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:21
Decisão Proferida
-
23/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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