TJAL - 0701786-56.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 19:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 14:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701786-56.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veridiano Rodrigues - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 ( dez) dias.
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                                            10/04/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 13:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701786-56.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veridiano Rodrigues - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE do cartão de crédito impugnado (20239006195000060000) e, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: (a) repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do(a) autor(a), devidamente corrigido de acordo com o INPC e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC); e (b) indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o INPC (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC).
 
 Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor do(a) autor(a) pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
 
 Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do(a) demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            20/03/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 10:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/03/2025 10:12 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2025 21:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 11:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701786-56.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Veridiano Rodrigues - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            03/02/2025 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 01:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 16:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/11/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/10/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2024 10:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/10/2024 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 09:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 12:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/09/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2024 08:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/09/2024 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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