TJAL - 0701786-65.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:05
Transitado em Julgado
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30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701786-65.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas, a teor do art. 54 da Lei 9.099/95.
Deixo de fixar honorários, ante a ausência de litígio.
P.I.C. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:03
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701786-65.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pelo autor, haja vista que não acostou contrato de alienação fiduciária devidamente assinado pelo demandado (fls. 34-37).
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321 c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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