TJAL - 0701825-62.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS AUGUSTO SACHETTI (OAB 419825/SP) - Processo 0701825-62.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - AUTORA: B1Rayane Barros NunesB0 - Porém, considerando que os requisitos ensejadores da imissão na posse à autora não se alteraram, havendo mudança apenas quanto ao ocupante do imóvel, ratifico os termos da decisão às fls. 61/63, que concedeu a liminar, e determino a expedição de mandado de notificação para desocupação voluntária pela ré identificada como Wiliene, no prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo e desatendida a ordem, expeça-se mandado de despejo coercitivo, devendo a autora providenciar o que for necessário para a retirada dos pertences do réu.
Ao oficial de justiça, colete as informações necessárias para a correta qualificação e identificação da ré. À Serventia, acrescente a destinatária do mandado no polo passivo desta demanda.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse de manter JOSILENE CAETANO DANIEL como demandada nesta ação, visto que não ocupa mais o imóvel.
Cumpra-se com urgência. -
02/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Augusto Sachetti (OAB 419825/SP) Processo 0701825-62.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Barros Nunes - Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, emitir nova GRJ com o valor correto (considerando 1/3 do valor do imóvel e todas as vantangens financeiras pretendidas a partir desta ação) e pagar as custas remanescentes. -
29/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 12:01
Decisão Proferida
-
17/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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