TJAL - 0754144-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Danilo Camboim CostaB0 - REQUERIDA: B1Elayne Kelly Cordeiro da RochaB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, em consequência, DETERMINO a indisponibilidade do bem imóvel de matrícula nº 129558, localizado na Rua Soldado Eduardo dos Santos, nº 30, Jatiúca, Maceió/AL, bem como do imóvel localizado à Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 1.083, Edifício Ponta da Pedra, Apto. 402, Ponta Verde, Maceió/AL, sob matrícula nº 145228, até o julgamento do presente feito.
 
 OFICIE-SE o 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió, para que tomem ciência da presente decisão.
 
 No mais, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, ou, se for o caso, manifestem-se sobre eventual possibilidade de julgamento no estado em que se encontra o processo.
 
 Após, ao Ministério Público.
 
 Caso o órgão do Ministério Público entenda pela necessidade de produção de provas, deverá especifica-las, indicando, se for o caso, os meios de prova a serem produzidos (ex.: testemunhal, pericial, depoimento pessoal), bem como a finalidade e pertinência da prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento do mérito da demanda.
 
 Cumpridas as determinações anteriores, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado, a depender do caso.
 
 Maceió , data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            22/08/2025 12:54 Decisão Proferida 
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                                            29/07/2025 07:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 20:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 07:45 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 09:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 19:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/07/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 16:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 11:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/05/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 16:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - Dê-se vistas ao Ministério Público.
 
 Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 23:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 20:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/05/2025 07:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 09:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 22:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 19:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 10:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo artigo 384, §3º, I, do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            10/03/2025 08:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 23:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 11:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 10:51 Decisão Proferida 
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                                            13/02/2025 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - HOMOLOGO POR DECISÃO parcial de mérito o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
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                                            12/02/2025 08:58 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 07:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 07:55 Apensado ao processo 
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                                            12/02/2025 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2025 17:01 Outras Decisões 
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                                            11/02/2025 15:54 Decisão Proferida 
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                                            10/02/2025 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 13:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 15:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/01/2025 05:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 15:34 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - D E C I S Ã O Defiro o pedido de fl. 195/196.
 
 Autorizo a presença da parte Autora em audiência de Instrução e Julgamento (11.02.2025, às 16h) por meio virtual, com acesso à Sala Virtual deste Juízo por meio dos dados abaixo.
 
 Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo conta bancaria de sua titularidade para que se proceda o pagamento da prestação alimentar.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Maceió , 14 de janeiro de 2025.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/01/2025 11:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/01/2025 08:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/01/2025 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 10:47 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 18:10 Juntada de Mandado 
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                                            20/12/2024 18:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/12/2024 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0754144-09.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Danilo Camboim Costa - Requerida: Elayne Kelly Cordeiro da Rocha - Feitas essas considerações e presentes os requisitos legais, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela antecipada para: 1.
 
 REGULAMENTAR a convivência do genitor/autor com os filhos, nos seguintes termos a) Finais de Semana Alternados: iniciando as Sextas, a partir das 18h, buscando as crianças na residência de sua genitora, devolvendo no domingo, no mesmo local, até às 18h.
 
 No período escolar: iniciando as Sextas, após o horário letivo, buscando as crianças na escola e devolvendo na segunda-feira, no mesmo local (inicio do horário escolar). b) Festas de final de ano alternadas, sendo o primeiro dia de VÉSPERA e DIA DE NATAL (24 e 25/12) com o PAI e o primeiro dia de VÉSPERA e DIA DE RÉVEILLON com a MÃE, alternando nos anos subsequentes. c) Em razão da existência de Medida Protetiva de Urgência em vigor, acompanho o Ministério Público, no sentido de que as crianças deverão ser apanhadas por pessoa de confiança da genitora. 2.
 
 Defiro a OFERTA DE ALIMENTOS constante na inicial, pelo que fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos menores do casal, 18% (dezoito por cento) dos rendimentos mensais do requerente, deduzidos apenas os descontos legais, com desconto em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a ser depositados em conta bancária da genitora, a ser informada a este Juízo.
 
 Dou a esta decisão força de ofício à fonte pagadora.
 
 Considerando que o Poder Judiciário deve estimular a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, CPC), designo audiência de conciliação para o dia 11.02.2025, às 16h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
 
 Cite-se a parte requerida.
 
 Intimem-se as partes, cientificando-se a parte ré, de que em não havendo conciliação, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 344, do CPC.
 
 Ao cartório, proceda a expedição de mandado a ser cumprido durante o Plantão Judiciário do final do ano.
 
 Notifique-se o Ministério Público.
 
 Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 19:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/12/2024 17:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2024 17:11 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 17:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2024 16:54 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família. 
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                                            13/12/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 01:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 19:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 19:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 14:29 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            25/11/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 11:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            25/11/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/11/2024 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2024 01:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 11:19 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/11/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/11/2024 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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