TJAL - 0732261-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÉBIA GALVÃO CARDOSO (OAB 15356/AL), ADV: GIZELE JANE CAVALCANTE BARRETO (OAB 5218/AL), ADV: EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 256028/RJ) - Processo 0732261-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Arnaldo Perciano da RochaB0 - RÉU: B1Associação do Fisco de Alagoas - AsfalB0 - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 17:01
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL), Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB 256028/RJ) Processo 0732261-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Perciano da Rocha - Réu: Associação do Fisco de Alagoas - Asfal - DESPACHO Intime-se o Autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos presentes autos acerca da petição e documentos encartados às pgs. 170/181, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 11 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 07:18
Juntada de Mandado
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17/07/2024 07:18
Juntada de Mandado
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17/07/2024 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:58
Decisão Proferida
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08/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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