TJAL - 0737875-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/) Processo 0737875-26.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Soares Santos - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Maceió à restituição do montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) recolhido à maior pelo autor, condeno também o réu ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais sofridos pelo autor, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição da República c/c arts. 927 e 186 do Código Civil.
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Conforme o disposto na Súmula nº 326 do STJ1, deixo de condenar o autor em honorários de sucumbência.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/) Processo 0737875-26.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Soares Santos - Autos n° 0737875-26.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Evandro Soares Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando as suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:52
deferimento
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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