TJAL - 0700153-41.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARA TAÍS DE ANDRADE LIMA (OAB 9622/AL), ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0700153-41.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gabriel José Pessoa XavierB0 - RÉU: B1Méliuz S.a.B0 - B1Meliuz Fundo de Investimento Em Direitos CreditoriosB0 - 1.
I intime-se a parte demandante para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 307 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:03
Transitado em Julgado
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 11:00:19, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:20
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Taís de Andrade Lima (OAB 9622/AL) Processo 0700153-41.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel José Pessoa Xavier - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Citem-se os réus.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:31
Decisão Proferida
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11/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:51
Decisão Proferida
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06/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 13:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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