TJAL - 0700042-18.2021.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 13:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 23:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 13:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 08:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Andréia Costa Feitosa (OAB 31899/BA) Processo 0700042-18.2021.8.02.0203 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Andréia Costa Feitosa, Andréia Costa Feitosa - Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Inicialmente cabe fazer a diferenciação entre honorários contratuais e sucumbenciais.
 
 Nesse sentido, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8. 906/1994), prevê, em seu art. 22 que "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
 
 Em sendo assim, registre-se que os honorários contratuais (remuneração paga pela prestação do serviço realizado, definido previamente entre profissional e cliente), ou fixados por arbitramento (decorrentes da ausência de contrato, ou quando não há consenso entre cliente e advogado, fazendo-se necessária intervenção judicial, não se confundem com os de sucumbência (valor repassado pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, para que ela seja reembolsada dos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do advogado defensor de seus interesses).
 
 In casu, a exequente requereu o destaque de seus honorários do montante a ser recebido, em razão de condenação da parte executada, visto que o restante desse valor seria penhorado, conforme decisão de fls. 194/196.
 
 Assiste razão à exequente.
 
 Mesmo que o serviço de advocacia tenha sido exercido em causa própria, não lhe retira a natureza de verba alimentar, em razão do serviço prestado.
 
 Ou seja, mesmo que em causa própria, a causídica exerceu um serviço, que lhe garante uma remuneração, independetemente dos honorários de sucumbência.
 
 Em sendo assim, mantenho a decisão de fls. 194/196, e determino o destaque do valor dos honorários da causídica, bem como o fixo no percentual de 30% do proveito econômico, por ser adequado e na média do que costumeiramente se vê nos contratos de honorários.
 
 Ato contínuo, percebe-se que a exequente atualizou os cálculos deste cumprimento de sentença e pediu a liberação do percentual de 30% em relação ao valores atualizados, todavia, tais cálculos não passaram pelo contraditório, em relação ao executado, não estando claro se são corretos e incontroversos.
 
 Em sendo assim, determino a expedição do alvará para liberação dos valores em conta judicial, em favor da exequente, somente no que se refere a 30% do valor que já foi depositado (R$ 6.261,09), conforme fl. 93.
 
 Ato contínuo, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os cálculos de fls. 202, no prazo de 05 dias.
 
 Transcorrido o prazo, vistas à exequente, no mesmo prazo.
 
 Após, conclusos.
 
 Por fim, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
 
 Providências necessárias.
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                                            03/02/2025 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 19:32 Decisão Proferida 
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                                            03/12/2024 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 14:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 09:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 07:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/09/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 17:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 15:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/08/2024 08:48 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2024 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2024 08:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/08/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2024 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 17:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2024 13:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2024 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2024 10:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/01/2024 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2023 13:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/11/2023 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2023 14:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2023 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2023 16:01 deferimento 
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                                            14/11/2023 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2023 22:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2023 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 10:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 11:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2023 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2023 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 11:36 Reativação de Processo Baixado 
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                                            07/03/2023 00:00 Apensado ao processo 
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                                            06/03/2023 11:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2023 09:27 Desapensado do processo 
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                                            06/03/2023 09:25 Apensado ao processo 
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                                            03/03/2023 21:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2023 19:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/02/2023 09:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2022 20:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/10/2022 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2022 20:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2022 15:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2022 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2022 21:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/07/2022 09:07 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2022 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2022 21:58 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2022 10:45 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2022 07:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2022 22:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2021 11:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/11/2021 15:50 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2021 11:16 Decisão Proferida 
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                                            30/03/2021 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2021 12:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2021 15:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/03/2021 14:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/03/2021 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/03/2021 13:02 Republicado ato_publicado em 05/03/2021. 
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                                            22/02/2021 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/02/2021 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2021 19:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2021 12:54 Decisão Proferida 
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                                            08/02/2021 14:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2021 14:40 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Processo nº 0716389-82.2023.8.02.0001
Maria Jose Andre Antunes
Estado de Alagoas
Advogado: Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 13:43