TJAL - 0740329-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0740329-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jose Jorge Matias dos Santos - Quando da prolação da sentença de fls.128/129, o réu José Jorge Martins dos Santos, foi condenado ao pagamento das custas finais.
O ilustre advogado do réu requereu o reconhecimento da concessão do benefício da justiça gratuita, ainda que de forma tácita, promovendo a suspensão da exibilidade do pagamento da custas.
Ocorre, que ao invés de se opor a sentença através de Embargos de Declaração, o nobre causídico fez o pedido através de uma simples petição.
Ante o exposto, indefiro o requerido às fls. 132-134, mantendo a condenação do réu,quanto ao pagamento das custas finais.
Maceió , 17 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:25
Decisão Proferida
-
10/03/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0740329-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jose Jorge Matias dos Santos - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado no curso do processo, que se regerá pelas condições nele entabuladas e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Determino a retirada de qualquer restrição RENAJUD realizada no veiculo do réu.
Custas finais ficaram a cargo do réu José Jorge Matias dos Santos No que tange aos honorários advocatícios, estes serão arcados por cada uma das partes em favor de seus patronos .
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. -
05/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:15
Homologada a Transação
-
29/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:10
Apensado ao processo
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714200-23.2024.8.02.0058
Primepet Distribuidora LTDA
M M Comercio e Servicos LTDA.
Advogado: Michele Brenda Costa Lindoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 17:36
Processo nº 0757877-80.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Magaidynan Teixeira Vanderlei
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 17:46
Processo nº 0700074-48.2025.8.02.0020
Amauri Bertoldo dos Santos
Clube Blue LTDA
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2025 19:45
Processo nº 0032383-85.2009.8.02.0001
Banco Santander Brasil S.A.
Adelmar Fernando Tavares Cordeiro da Sil...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2009 10:01
Processo nº 0811772-56.2024.8.02.0000
*Jurado Suplente - Ramon Radley Ferreira...
Juiz de Direito da 3 Vara Criminal de SA...
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 12:49