TJAL - 0707872-77.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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02/04/2025 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0707872-77.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Consult Check do Brasil Empreendimentos Financeiros Ltda - ME - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte recorrida para que ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0707872-77.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Consult Check do Brasil Empreendimentos Financeiros Ltda - ME - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Como consequência, torno sem efeito a decisão liminar proferida.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,27 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
30/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 19:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 14:35
Expedição de Carta.
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13/09/2024 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/06/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/06/2024 10:11
INCONSISTENTE
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11/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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