TJAL - 0801744-92.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801744-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO, nos termos do voto condutor - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO VEICULAR.
EXIGÊNCIA RETROATIVA.
LEI ESTADUAL Nº 9.126/2023.
PORTARIAS DETRAN/AL Nº 315/2024 E Nº 2.738/2024.
LIMINAR DEFERIDA EM SEDE RECURSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, LIMITANDO A SUSPENSÃO DO REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DA COBRANÇA DA RESPECTIVA TAXA ÀQUELES JÁ FINALIZADOS ENTRE 01.01.2019 E 05.03.2024.
POSTERIOR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESTRINGIU AINDA MAIS OS EFEITOS DA LIMINAR.2.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTOU ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE REGISTRO E PAGAMENTO RETROATIVO DA TAXA DE SERVIÇO, DESTACANDO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ATO JURÍDICO PERFEITO, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE SANÇÕES DE NATUREZA POLÍTICA.3.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS SUBSTITUIU A DECISÃO AGRAVADA POR PRONUNCIAMENTO EXAURIENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO MANDADO DE SEGURANÇA ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A SENTENÇA SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, FAZENDO CESSAR SEUS EFEITOS E TORNANDO INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL.6.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TAIS HIPÓTESES.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, E 300; CTN, ART. 151, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabricio Parzaneses dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens José Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 110862/SP) -
23/07/2025 14:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:51
Prejudicado o recurso
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23/07/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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17/07/2025 08:39
Ciente
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:14
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801744-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fabricio Parzaneses dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens José Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 110862/SP) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:59
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:59:02 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801744-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fabricio Parzaneses dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens José Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 110862/SP) -
09/07/2025 11:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 16:59
Conclusos
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25/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:58
Expedição de
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08/04/2025 10:49
Ciente
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07/04/2025 18:46
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 17:01
Juntada de Documento
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02/03/2025 01:48
Expedição de
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20/02/2025 00:00
Publicado
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20/02/2025 00:00
Publicado
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19/02/2025 18:02
devolvido o
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19/02/2025 15:53
Certidão sem Prazo
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19/02/2025 15:52
Confirmada
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19/02/2025 15:52
Expedição de
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19/02/2025 15:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/02/2025 15:47
Confirmada
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19/02/2025 14:49
Ratificada a Decisão Monocrática
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19/02/2025 14:38
Expedição de
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19/02/2025 12:49
Expedição de
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801744-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Advs: Fabricio Parzaneses dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens José Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 110862/SP) -
18/02/2025 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 08:52
Ciente
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14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de
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13/02/2025 18:20
Conclusos
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13/02/2025 18:20
Expedição de
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13/02/2025 18:20
Distribuído por
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13/02/2025 18:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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