TJAL - 0700318-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700318-68.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD na modalidade "teimosinha", de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:55
Decisão Proferida
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04/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:13
Evolução da Classe Processual
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24/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700318-68.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:01
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:22
Transitado em Julgado
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12/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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03/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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