TJAL - 0730377-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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08/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSE GUSMÃO FERRO DO NASCIMENTO (OAB 10024/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: LARISSE GUSMÃO FERRO DO NASCIMENTO (OAB 10024/AL) - Processo 0730377-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Flavia Maria Holanda Marques de LiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
04/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse Gusmão Ferro do Nascimento (OAB 10024/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0730377-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Maria Holanda Marques de Lira - Réu: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente a 05 (cinco) licenças-prêmio não gozadas - equivalentes a 15 (quinze) meses de remuneração, valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, tendo como base de cálculo a última remuneração bruta percebida em atividade.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC), uma vez que é possível a obtenção do valor a partir de simples cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Desta forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento da verba indenizatória, qual seja, a data de aposentadoria do servidor público.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação até 200 salários mínimos (CPC, art. 85, § 3º, inciso I) e 08% (oito por cento) sobre o montante que ultrapassar o limite acima indicado (CPC, art. 85 § 3º, inciso II), a serem arcados pela parte demandada.
Entretanto, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas, motivo pelo qual resta dispensado seu pagamento.
Por fim, com fulcro no inciso II, § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:14
Procedência
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15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse Gusmão Ferro do Nascimento (OAB 10024/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0730377-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Maria Holanda Marques de Lira - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a expedição de ofício ao órgão competente para a obtenção da transcrição de seus assentamentos funcionais e cadastrais.
No entanto, considerando que tais documentos podem ser facilmente acessados por meio do portal do servidor, independentemente da condição de aposentado(a), não se justifica, por ora, a medida postulada.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente a documentação requerida, nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III, do referido diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse Gusmão Ferro do Nascimento (OAB 10024/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0730377-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Maria Holanda Marques de Lira - Réu: Município de Maceió - Como medida de instrução dos autos, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), juntando sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 11 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/02/2025 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:04
Expedição de Carta.
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08/08/2024 17:00
Decisão Proferida
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24/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2024 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:01
Decisão Proferida
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25/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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