TJAL - 0701739-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/04/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 17:29
Remessa à CJU - Custas
-
03/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:26
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0701739-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Crescendo Tavares - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso I, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas e, na sequência, expeça-se certidão de débito ao Funjuris.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:21
Decisão Proferida
-
11/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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