TJAL - 0702463-86.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702463-86.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Henilra Rosa dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702463-86.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Henilra Rosa dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE do cartão de crédito impugnado e, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: (a) repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do(a) autor(a), devidamente corrigido de acordo com o INPC e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC); e (b) indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o INPC (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC).
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor do(a) autor(a) pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do(a) demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/AL, 25 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702463-86.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Henilra Rosa dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702463-86.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Henilra Rosa dos Santos - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato nº 002674120 que ensejou os descontos, ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 21 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:03
deferimento
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15/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702463-86.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Henilra Rosa dos Santos - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
São Sebastião (AL), 29 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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