TJAL - 0700113-66.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/05/2025 09:05
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/05/2025 09:03
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
26/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alba Mércia Souza Luz (OAB 20383/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700113-66.2025.8.02.0013 - Usucapião - Autora: Valdecy Maria da Silva - Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimem-se a União, o Estado de Alagoas e o Município de Igaci para que, no prazo de 30 (trinta) dias, havendo, manifestem interesse na causa.
Na oportunidade, remeta-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis deste Município, requisitando-se que, no prazo de 10 (dez dias), forneça a este Juízo certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que acoste aos autos certidão de nascimento/casamento das filhas, bem como informe local onde se encontram ou telefone pra contato, com o fito de efetuar citação das mesmas, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2025 08:36
Decisão Proferida
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07/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alba Mércia Souza Luz (OAB 20383/AL) Processo 0700113-66.2025.8.02.0013 - Usucapião - Autora: Valdecy Maria da Silva - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/15, vez que o documento constante da fl. 22 encontra-se ilegível, com resolução baixa e difícil visualização, além de estar cortado.
Assim, sendo a certidão do imóvel documento indispensável para a presente demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, procedendo com a juntada do documento indicado, de forma legível e completa, nos termos do artigo 321, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, I, CPC).
Após, retornem os autos na fila de ato inicial.
Intimações e providências necessárias. - 
                                            
18/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/02/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:36
Republicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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