TJAL - 0759076-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:19
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:04
Transitado em Julgado
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0759076-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Vinicius Cansanção Vieira - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 21).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
30/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:28
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0759076-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Vinicius Cansanção Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0759076-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Vinicius Cansanção Vieira - Tendo em vista que a Nota Técnica de fls. 97/99 não altera a conclusão firmada na Nota Técnica anterior (fls. 84/86), mantenho a Decisão de fls. 90/91 por seus próprios fundamentos.
Ademais, com a contestação do Estado de Alagoas às fls 41/81, intime-se a parte autora desta Decisão e para apresentar, no prazo legal, réplica.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:36
Decisão Proferida
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07/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0759076-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Vinicius Cansanção Vieira - Desse modo, considerando a ausência no preenchimento dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Oportunamente, voltem a tornar os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:00
Decisão Proferida
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02/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL) Processo 0759076-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Vinicius Cansanção Vieira - Observando que ainda não houve manifestação do NatJus, oficie-o, novamente, por meio do sistema e-NatJus, para apresentar parecer no prazo de 02 (dois) dias, respondendo os quesitos descritos na decisão de fls. 20/21.
Com o parecer, voltem a tornar estes autos conclusos na fila dos atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
19/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
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07/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 10:36
Decisão Proferida
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05/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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