TJAL - 0733907-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
19/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0733907-51.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Manoela Carla da SilvaB0 - REPTANTE: B1Jefferson Leandro da Paz SantosB0 - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/07/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:20
Execução de Sentença Iniciada
-
16/06/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:39
Decisão Proferida
-
12/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0733907-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Carla da Silva, Jefferson Leandro da Paz Santos - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora o serviço de internação domiciliar (Home care), sob o regime baixa complexidade - PID 06 horas, com: visitas e cuidados de enfermeiros, equipamentos de proteção, materiais de expediente, materiais de procedimentos, sessões de fisioterapia motora e respiratória em domicilio, medicamentos, atendimento pré-hospitalar, sessões de fonoaudiologia e consulta de nutricionista em domicilio, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com as necessidades da paciente.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do atendimento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada e Tabela ABEMID ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. À Escrivania para alterar o valor da causa.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o transito em julgado.
Após, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,30 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 02:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0733907-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Carla da Silva, Jefferson Leandro da Paz Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:39
Juntada de Mandado
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06/01/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 14:17
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0733907-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Carla da Silva, Jefferson Leandro da Paz Santos - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, independente de abertura de processo administrativo, o serviço de internação domiciliar (Home care), sob o regime baixa complexidade - PID 06 horas, com: visitas e cuidados de enfermeiros, equipamentos de proteção, materiais de expediente, materiais de procedimentos, sessões de fisioterapia motora e respiratória em domicilio, medicamentos, atendimento pré-hospitalar, sessões de fonoaudiologia e consulta de nutricionista em domicilio, por tempo indeterminado, de acordo com as necessidades da paciente.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do atendimento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada e Tabela ABEMID ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, os réus já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 16:48
Decisão Proferida
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23/10/2024 00:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2024 17:21
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 17:51
Decisão Proferida
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17/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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