TJAL - 0721218-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUGENYS MONYKEE SANTOS DE SOUZA (OAB 14314/AL), ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) - Processo 0721218-09.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Priscylla Caroline Domingos da SilvaB0 - HERDEIRO: B1GERALDO DOMINGOS DA SILVAB0 e outro - Intimem-se os demais herdeiros através de seus causídicos/Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das primeiras declarações de fls. 87/93, bem como requeiram o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/08/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), CLAUGENYS MONYKEE SANTOS DE SOUZA (OAB 14314/AL) Processo 0721218-09.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Priscylla Caroline Domingos da Silva, GERALDO DOMINGOS DA SILVA - Intime-se o inventariante, novamente, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente as determinações de fls. 73/75, sob pena de remoção da inventariança.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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05/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), CLAUGENYS MONYKEE SANTOS DE SOUZA (OAB 14314/AL) Processo 0721218-09.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Priscylla Caroline Domingos da Silva, GERALDO DOMINGOS DA SILVA - Inicialmente, defiro os pedidos de habilitação do herdeiros LÚCIO ROGÉRIO DOMINGOS DA SILVA (fls. 65/66) e GERALDO DOMINGOS DA SILVA (fl. 70).
Procedam-se com as devidas alterações/cadastro de parte e advogados no SAJ.
Defiro o inventário e, nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
GERALDO DOMINGOS DA SILVA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pelo inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seu advogado constituído.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio de seu advogado, deve o inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere aos imóveis, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes à inventariada) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum.
Prazo conforme acima determinado.
Cumpridas as diligências acima, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Postergo a apreciação do pleito de avaliação dos imóveis e possível arbitramento de aluguel, após o cumprimento das diligências acima pelo inventariante.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:51
Decisão Proferida
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01/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:29
Decisão Proferida
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28/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 18:11
Decisão Proferida
-
23/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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