TJAL - 0718030-31.2023.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0718030-31.2023.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Regina da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Franciso de Assis FerreiraB0 e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de condição da ação e, consequente, interesse processual.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Arapiraca,22 de julho de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
23/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 07:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Lino de Oliveira (OAB 10145/AL) Processo 0718030-31.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Maria Regina da Silva, Franciso de Assis Ferreira - DESPACHO Intimem-se as partes, para cumprir a determinação de fl. 109 e comprovem a existência de bem a inventariar (documento que demonstre a aquisição da posse ou propriedade pelo espólio), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:56
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Lino de Oliveira (OAB 10145/AL) Processo 0718030-31.2023.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Maria Regina da Silva, Franciso de Assis Ferreira - Considerando que inexiste nos autos comprovação do óbito do ex-cônjuge da inventariada e da efetiva separação de fato do casal; considerando o regime da comunhão universal de bens adotado pelo ex-casal quando do matrimônio, entendo que deverá ser preservada a meação do ex-cônjuge, a qual poderá ser alvo de sobrepartilha, se for o caso.
Nesse passo, determino a intimação da inventariante por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a devida qualificação do ex-cônjuge da falecida pugnando assim pela sua citação.
Lado outro, determino a intimação pessoal da herdeira Maria Izabel Ferreira dos Santos para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos documento de compra e venda do imóvel inventariado, conforme informações prestadas pela inventariante à pág. 102. -
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:35
Juntada de Mandado
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07/11/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 05:14
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 08:44
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2023 11:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 11:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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15/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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