TJAL - 0715385-49.2019.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), Fabiano Henrique S de Melo (OAB 6276/AL), Laryssa Henrique Gonçalves (OAB 43972/DF) Processo 0715385-49.2019.8.02.0001 - Inventário - Invte: Tatiana Cristina de Souza Fereira, Iara Tavares de Oliveira, Leandro Tavares de Oliveira - Invdo: Leonardo Sanos de Oliveira - DESPACHO Intimem-se as partes interessadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via RENAJUD (p.136/138), cumprir as diligências pendentes e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Alvará
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13/03/2025 17:58
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), Fabiano Henrique S de Melo (OAB 6276/AL), Laryssa Henrique Gonçalves (OAB 43972/DF) Processo 0715385-49.2019.8.02.0001 - Inventário - Invte: Tatiana Cristina de Souza Fereira, Iara Tavares de Oliveira, Leandro Tavares de Oliveira - Invdo: Leonardo Sanos de Oliveira - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de inventário negativo questionado pelos herdeiros.
INDEFIRO o pedido de fls. 126, visto se tratar de obrigação da inventariante a obtenção das referidas certidões.
Prazo de 15 dias para que a inventariante as apresente.
Quanto a questão das custas dos emolumentos, caso a inventariante entenda não ter condições financeiras, DEVERÁ comprovar sua situação de hipossuficiente, juntando aos autos Declaração de Imposto de Renda, extratos de contas bancárias recentes e/ou holerite.
DETERMINO ainda a expedição de alvará para que a inventariante diligencie junto as instituições bancárias: Banco do Brasil S.A., Pagseguro Internet Ip S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Seguro S.A.
A emissão de extratos que correspondam ao saldo do dia do falecimento do Inventariado (30/08/2018), e demais movimentações posteriores até o presente momento.
Deverá ainda acostar extratos nos mesmos moldes em relação as contas em seu nome, ante o regime de bens adotados entre os cônjuges.
DETERMINO ainda a expedição de alvará para que a inventariante diligencie junto à Receita Federal a declaração de Imposto de renda do falecido e dela, do ano anterior ao falecimento(p.2017) e do ano do falecimento do inventariado (p.2018).
Concedo prazo de 15 dias para que a inventariante cumpra com as diligências, contados da disponibilização dos alvarás, devendo prestar conta das informações obtidas nos autos sob pena de remoção da invnetariança.
Quanto aos pedidos de documentação de períodos anteriores a morte do inventariado, INDEFIRO-OS, visto que o interesse do inventário é relativo apenas aos bens existentes na data do falecimento.
DEFIRO a consulta solicitada pelos herdeiros para busca no RENAJUD em nome do inventariado e da inventariante, LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF Nº *84.***.*45-53(p.19) e TATIANA CRISTINA DE SOUZA FEREIRA, CPF nº *07.***.*40-53.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:54
Decisão Proferida
-
01/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:48
Decisão Proferida
-
06/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 18:41
Expedição de Carta.
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18/05/2023 18:40
Expedição de Carta.
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18/05/2023 18:37
Expedição de Carta.
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11/05/2023 15:18
Visto em Autoinspeção
-
19/08/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 18:27
Decisão Proferida
-
08/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 23:40
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:53
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 11:38
Expedição de Outros.
-
22/03/2021 22:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2020 08:58
Expedição de Carta.
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10/12/2020 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2020 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 20:32
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
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18/02/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 15:24
Expedição de Outros.
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07/02/2020 22:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/01/2020 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2020 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 15:26
Decisão Proferida
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22/11/2019 10:35
Conclusos para despacho
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22/11/2019 08:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 00:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 18:57
Decisão Proferida
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18/07/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
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17/06/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 09:00
Decisão Proferida
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14/06/2019 08:50
Conclusos para despacho
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11/06/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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