TJAL - 0704259-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:56
Expedição de Edital.
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29/05/2025 16:22
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0704259-89.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexa Marta dos Santos Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I do CPC, a fim de confirmar a tutela antecipada concedida, decretando a interdição de MARINALVA SILVA DOS SANTOS, declarando-a relativamente capaz para os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III do Código Civil.
Nomeio como curadora, para todos os atos da vida civil, a requerente ALEXA MARTA DOS SANTOS LIMA, que deverá firmar termo de compromisso, bem como exercer o munus de forma idônea e responsável. -
10/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0704259-89.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexa Marta dos Santos Lima - Aguarde-se realização da audiência, que acontecerá na modalidade virtual, conforme requerido pela parte autora.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 20:33
Juntada de Mandado
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23/03/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0704259-89.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexa Marta dos Santos Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 749 do CPC, entendendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, nomeando, provisoriamente, a Senhora ALEXA MARTA DOS SANTOS LIMA, curadora de sua mãe MARINALVA SILVA DOS SANTOS, sob compromisso a ser prestado neste Juízo.
Designo a oitiva da parte requerida em audiência de interrogatório para o dia 10/04/2025, às 08h30, atendendo assim o disposto no art. 751 do Código de Processo Civil.
A audiência designada se realizará preferencialmente na modalidade presencial nesta vara, no entanto, caso seja de interesse das partes, pode esta ser realizada na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Cite-se a parte requerida, intimando-a da data acima.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual a requerida foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência, com vista a evitar nulidade processual.
Expeça-se o competente termo.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:58
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
29/01/2025 11:35
Conclusos
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29/01/2025 11:35
Conclusos
-
29/01/2025 11:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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