TJAL - 0746825-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oneyka Cavalcante de Albuquerque (OAB 15565/AL) Processo 0746825-87.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Jailda Alves de Carvalho - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0746825-87.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Jailda Alves de Carvalho Interditando: Gil, registrado civilmente como Gilvonete Alves da Costa Aos 07 de abril de 2025 , às 08:30h horas, na 24ª Vara Cível da Capital / Família,Av.
Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3504, Maceió-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava a Exmª Srª.
Drª.
Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário(a) de seu cargo, o(a) representante do Ministério Público, Drª Adriana Accioly de Lima Vilela.
Feito o pregão pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos autos da Ação de Interdição/Curatela que tem como Requerente: Maria Jailda Alves de Carvalho e Interditando: Gil, registrado civilmente como Gilvonete Alves da Costa.
Presente o(a) Requerente acompanhado(a) do(a) Interditando(a).
Presente a Bel.
Oneyka Cavalcante de Albuquerqque, inscrita na OAB/AL sob nº 15565.
Instalada a audiência.
Passou o M.M.
Juiz ao interrogatório do(a) interditando(a), nos termos do art. 751, do CPC, na forma seguinte: Que não tem doença nenhuma.
Que está muito bem, mas demonstra bastante dificuldade nas respostas as perguntas que foram feitas.
Que está morando com a mamãe e outras pessoas.
Dada a palavra a Advogada, esta nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este nada requereu.
Em seguida a M.M.
Juíza passou a interrogar a Interditante, pela maneira seguinte: Que ela mora numa residência de idosos chamada Mãe das Graças, no bairro Graciliano Ramos.
Que é sobrinha da interditanda.
Que os demais sobrinhos concordam com a curatela.
Que a interditanda está aposentada desde 1999.
Afirma ainda que é responsável por todas as necessidades básicas de sua tia, e os demais sobrinhos concordam que a mesma exerça curatela.
E que paga também o plano de saúde da mesma, que é UNIMED, e mais dois salários mínimos para a residência do idoso.
Dada a palavra a Advogada, esta nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este nada requereu.
Nada mais.
Em seguida pela M.M.
Juíza foi prolatado o seguinte DESPACHO: "Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo art. 752, do CPC, para, querendo, o(a) interditando(a) impugnar a presente Ação.
Decorrido o prazo, vistas ao MP para parecer final, retornando-me concluso para sentença de mérito.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, o digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito Requerente: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Advogada: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Interditando: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Ministério Público: PRESENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL -
07/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 08:57:52, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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24/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oneyka Cavalcante de Albuquerque (OAB 15565/AL) Processo 0746825-87.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Jailda Alves de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório, a ser realizada de maneira VIRTUAL através do aplicativo de videoconferências ZOOM MEETINGS, para o dia 07 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informações da reunião:Link: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*96-49?pwd=8SdSFzYsazQZ7XaHMIwzU6YY8VMhrV.1 ID: 868 3329 6849Senha: 24avara -
04/02/2025 01:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:22
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:22
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:30:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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28/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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