TJAL - 0700845-69.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0700845-69.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Josefa Jane da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Inter S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700845-69.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Jane da Silva - DEFIRO a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da parte autora na realização do referido ato e da remota possibilidade de acordo.
Contudo, não há óbice para que a requerida ofereça proposta de acordo no bojo da própria peça defensiva.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, INTIME-SE desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser a autora parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória, DEFIRO-A, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos da regularidade dos descontos, bem como outros inerentes ao feito.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:42
Decisão Proferida
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26/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2025 13:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/02/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700845-69.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Jane da Silva - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 101, inc.
I, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, remetam-se os presentes autos ao foro competente, qual seja, da comarca de Taquarana/AL. -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:21
Outras Decisões
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11/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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