TJAL - 0753393-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0753393-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enock Francisco de Andrade - Réu: Banco Csf S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0753393-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enock Francisco de Andrade - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada à quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino a apresentação pelo demandado contrato que deu origem à dívida cobrada.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:50
Decisão Proferida
-
04/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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