TJAL - 0701540-21.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701540-21.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benildes Machado da Silva, Gedalva Santos Oliveira - Réu: Município de Porto Calvo - DESPACHO Considerando o pedido expresso de desistência às fls. 189, referente aos autos de n° 0701470-04.2024.8.02.0050, determino à Secretaria que translade cópia da citada folha e do presente despacho aos autos citados.
Nos autos de n° 0701470-04.2024.8.02.0050, intime-se a ré e o advogado quanto ao pedido de desistência, anotando-se o prazo de 05 (cinco) dias, considerando a existência de contestação.
No presentes autos (0701540-21.2024.8.02.0050), intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse da produção de provas.
Inexistindo interesse, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701540-21.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benildes Machado da Silva, Gedalva Santos Oliveira - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701540-21.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benildes Machado da Silva, Gedalva Santos Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária, proposta por Benilde Machado da Silva e Gedalva Santos Oliveira, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada, em face de Município de Porto Calvo/AL, igualmente qualificado.
Juntaram documentos de fls. 13/84. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, para ser processada sob o rito comum.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, DEFIRO o mesmo, nos termos do artigo 99, §3° do Código de Processo Civil, conforme fls. retro Tendo em vista o desinteresse expresso na realização da audiência de conciliação, cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, do CPC), oferecer contestação, caso queira, devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 336 do CPC, sob pena de revelia.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista à parte autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Intimações necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:48
Emenda a inicial
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13/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:10
Emenda à Inicial
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08/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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