TJAL - 0800002-81.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL) Processo 0800002-81.2022.8.02.0147 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Usina Utinga Leão - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:02
Baixa Definitiva
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26/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:18
Transitado em Julgado
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26/03/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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02/01/2025 16:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL) Processo 0800002-81.2022.8.02.0147 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Usina Utinga Leão - SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do que disciplina o art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Auto de Infração instaurado para apurar a suposta pratica do delito tipificado no art. 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), fato supostamente praticado pela Usina Utinga Leão.
Por oportunidade da audiência preliminar, o representante do Ministério Público, vislumbrando não estarem presentes as situações previstas no § 2º e seus incisos, do art. 76, da Lei n. 9.099/95, apresentou proposta de transação penal, que foi aceita pelo suposto autor do fato (fls. 57/58), a qual foi homologada (fl. 59).
Documentos acostados aos autos indicam o cumprimento integral da obrigação oriunda da transação penal (fls. 68/74).
Destarte, acolho o parecer ministerial de fl. 79 e, aplicando analogicamente o art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato USINA UTINGA LEÃO, já qualificado nos autos, considerando que este cumpriu integralmente as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se tão-somente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-se ao Instituto de Identificação Criminal, arquivando-se os autos. -
31/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/12/2024 17:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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18/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 14:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 13:26
Homologada a Transação Penal
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24/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/05/2024 07:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2022 23:51
Conclusos para despacho
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04/01/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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