TJAL - 0728951-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), ANA KARINA DE PAIVA BEZERRA (OAB 10852/AL) Processo 0728951-89.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Gesivaldo Amaral Silva, MARIVALDO AMARAL SILVA - Inicialmente, defiro os pedidos de habilitação dos herdeiros GERIVALDO AMARAL SILVA (fl. 45), GILMARA AMARAL SILVA (fl. 46) e MARIVALDO AMARAL SILVA (fl. 50).
Procedam-se com as devidas alterações/cadastro de parte e advogados no SAJ.
Observo que todos os herdeiros já se encontram habilitados nestes autos, todavia, não está comprovada a titularidade do suposto único bem do espólio.
Desta feita, indefiro, por ora, o pedido de avaliação judicial do mencionado imóvel (fls. 48/49), bem como o pedido de expedição de mandado de constatação também para o mencionado bem.
Em relação a nomeação à inventariança, extrai-se dos autos que o herdeiro MARIVALDO AMARAL SILVA é quem está sob a administração do mencionado bem, assim, nos termos do art. 617, II, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
MARIVALDO AMARAL SILVA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pelo inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da Defensoria Pública.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio da Defensoria Pública, deve o inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:53
Decisão Proferida
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31/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:21
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:11
Decisão Proferida
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
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15/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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