TJAL - 0700703-63.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:14
Transitado em Julgado
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09/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700703-63.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas da Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado em nome da parte exequente, segundo dados informados à fl. 10.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após o cumprimento das diligências pendentes, arquivem-se os autos. -
05/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700703-63.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas da Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Despacho de fls. 04, passo a INTIMAR a parte executada, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado à fl. 03, sob pena de incidir multa do art. 523 do CPC e penhora on-line SISBAJUD. -
31/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL) Processo 0700703-63.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas da Silva Rodrigues - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Lucas da silva Rodrigues em face da Gol Linhas Aéreas S/A.
Assim, recebo a petição de fls. 01/02, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ao passo em que determino: Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado à fl. 03.
Havendo o pagamento espontâneo, nos termos do cálculo, expeça-se o alvará correspondente, intimando-se a parte exequente para recebê-lo.
Não efetuado o pagamento dentro do prazo, incida-se a multa do art. 523 do CPC e, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciados cíveis 121 e 142 do FONAJE.
Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para, também no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Após, à conclusão, em havendo embargos à execução.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:13
Execução de Sentença Iniciada
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02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700703-63.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas da Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados da inicial para condenar a demandada a pagar ao demandante indenização - a título de ressarcimento pelos danos morais sofridos - no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros pela taxa SELIC reduzido o IPCA desde a citação, nos termos do art. 406 do CC e súmula 54 do STJ e correção monetária desde o arbitramento (data de publicação desta sentença) pelo IPCA, nos termos da súmula 362 do STJ.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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