TJAL - 0700265-12.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:36
Homologada a Transação
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700265-12.2025.8.02.0047 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, DETERMINO a realização das seguintes providências: 1) expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido de R$ 31.816,48 (trinta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, § 1º do CPC/15. 2) fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC/15, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 3) efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 4) Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, CPC/15. 5) Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/15.
Com o cumprimento integral desta decisão, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
18/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:27
Decisão Proferida
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700346-76.2015.8.02.0025
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Marcos da Silva
Advogado: Fernando da Rocha Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2017 12:09
Processo nº 8003730-43.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Maria Mileide Teles de Oliveira
Advogado: Thiago Henrique Barbosa Laurentino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2023 12:08
Processo nº 0700057-52.2025.8.02.0039
Karla Rikelly Azevedo
Luis Moura Rocha
Advogado: Luis Carlos dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 20:50
Processo nº 0706578-69.2021.8.02.0001
Luiz Carlos da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Geraldo Carvalho de Oliveira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2021 18:51
Processo nº 0701598-33.2024.8.02.0047
Maria Benedita Lima Silva
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 10:31