TJAL - 0701455-35.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0701455-35.2024.8.02.0050 - Monitória - Autor: Gruy Comercial Ltda - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, querendo, manifestar-se sobre os Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º). -
22/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0701455-35.2024.8.02.0050 - Monitória - Autor: Gruy Comercial Ltda - DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Gruy Oxigênio Comercial Ltda em face de Município de Porto Calvo.
A petição inicial e seu aditamento encontram-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC.
De início, verifico que, em que, em se tratando ente público no polo passivo de ação monitória, nota-se, pela redação do art. 701, §4º, que é razoável entender que a citação deste não será diretamente para pagar, mas para apresentar, querendo, os embargos monitórios.
Com isso, a expedição do mandado monitório ficará suspensa, aguardando o escoamento do prazo de 30 dias para a Fazenda Pública embargar, aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro previsto no art. 183, Código de Processo Civil.
Pelo exposto, cite-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias (já contabilizado em dobro), oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Caso o réu seja citado e não sejam opostos embargos, voltem-me os autos conclusos para as demais providências.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:19
Emenda a inicial
-
03/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:21
Emenda à Inicial
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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