TJAL - 0701843-54.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701843-54.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Derival Cavalcante RochaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a decisão de fl. 236 e aceitação pelo perito à fl. 241, intimo as partes a respeito, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários arbitrados por este juízo e, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Havendo concordância com o valor apresentado, fica intimada a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701843-54.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Derival Cavalcante Rocha - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a decisão de fl. 236 e aceitação pelo perito à fl. 241, intimo as partes a respeito, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários arbitrados por este juízo e, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Havendo concordância com o valor apresentado, fica intimada a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701843-54.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Derival Cavalcante Rocha - Réu: Município de Santana do Ipanema - DECISÃO Visto em autoinspeção/2025.
Em face da necessidade de se apurar as condições reais de labor da parte autora, bem como do pleito de realização de perícia técnica formulado por ela, NOMEIO o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL 6883 - Médico Perito, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ/AL, o qual deve ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais, que ora arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais).
A perícia terá como objetivo aferir o grau de insalubridade alegado pelo autor e se até a presente data persiste.
Após a aceitação do encargo, pelo perito, intimem-se as partes a respeito, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários arbitrados por este juízo e, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 15 dias.
Juntado o comprovante do depósito judicial relativo aos honorários periciais, oficie-se ao perito, para designar data, horário e local para comparecimento da parte autora.
Com os dados em mãos, intime-se a parte autora, pessoalmente, cientificando-o acerca da perícia designada, bem como de que deverá comparecer no exame munida de documento de identidade e demais necessários.
Santana do Ipanema, 12 de fevereiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:44
Decisão Proferida
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11/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:41
Juntada de Outros documentos
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04/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 09:24
Decisão Proferida
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19/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:41
Decisão Proferida
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15/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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