TJAL - 0701401-82.2018.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: FERNANDO V.
NOGUEIRA NETO (OAB 10515/AL), ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL) - Processo 0701401-82.2018.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital de Rosa Tereza Tavares Santos Limeira, visto que não foram esgotadas as tentativas de localização.
Sendo assim, determino a intimação do exequente para indicar, em cinco dias, o endereço atualizado da requerida.
Informado o endereço, cite-se.
Cumpra-se.
Penedo , 04 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
25/02/2025 13:41
Conclusos
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25/02/2025 11:56
Juntada de Documento
-
19/02/2025 13:17
Publicado
-
19/02/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 08:56
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Fernando V.
Nogueira Neto (OAB 10515/AL) Processo 0701401-82.2018.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais-CARHP, sociedade de economia mista em liquidação integrante da administração indireta do Estado de Alagoas.
No despacho de fls. 90, havia determinado a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifestasse acerca de seu interesse no feito.
Contudo, verifico que não há similitude da demanda com aquela delimitada no Tema 1011 do STF, uma vez que não se correlaciona com o FCVS, mas com parcelas não pagas pelos promitentes adquirentes do imóvel junto à COHAB, promitente vendedora.
Por tal torno sem efeito o despacho de fl. 90.
Ademais, verifico que somente um dos executados chegou a ser citado.
Não obstante, a busca de bens penhoráveis do devedor citado, resultou infrutífera.
Isto posto, com fulcro no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil pátrio, determino a suspensão da execução por 1 ano.
Ultrapassado o prazo de suspensão, terá inicio o escoamento do prazo da prescrição intercorrente.
Ainda, no que pertine a ausência de citação da co-devedora, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com a anotação da suspensão processual no SAJ.
Penedo(AL), 13 de fevereiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:42
Conclusos
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Documentos
-
03/09/2024 05:27
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 14:21
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 13:54
Publicado
-
21/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:00
Conclusos
-
19/07/2024 11:00
Expedição de Documentos
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Documento
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Documento
-
19/10/2023 13:17
Expedição de Documentos
-
06/07/2023 10:24
Juntada de Documento
-
27/10/2022 10:49
Publicado
-
26/10/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:29
Outras Decisões
-
14/06/2022 09:38
Conclusos
-
12/06/2022 21:11
Juntada de Documento
-
07/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:24
Publicado
-
31/05/2022 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:20
Outras Decisões
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20/09/2021 07:44
Conclusos
-
16/09/2021 17:10
Juntada de Petição
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10/09/2021 10:31
Publicado
-
09/09/2021 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:30
Processo Reativado
-
19/04/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 15:12
Expedição de Documentos
-
19/04/2021 15:08
Processo Reativado
-
11/09/2019 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2019 08:07
Expedição de Documentos
-
02/04/2019 08:13
Juntada de Documento
-
21/02/2019 12:24
Juntada de Documento
-
21/02/2019 11:14
Mandado devolvido
-
28/01/2019 09:48
Publicado
-
25/01/2019 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 10:02
Expedição de Documentos
-
18/01/2019 10:03
Outras Decisões
-
10/01/2019 18:00
Conclusos
-
10/01/2019 18:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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