TJAL - 0701165-12.2022.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Larissa Morato Muniz (OAB 18471A/AL), José Roberto dos Santos Silva (OAB 56024/PE) Processo 0701165-12.2022.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Monteiro Nascimento - Réu: Vanair Cardoso de Oliveira *84.***.*15-89 - "Em atenção ao requerimento realizado pela parte exequente, DETERMINO as seguintes providências: 1) Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art.523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá ferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC/15)." -
12/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:24
Republicado ato_publicado em 12/03/2025.
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13/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701165-12.2022.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Monteiro Nascimento - Em atenção ao requerimento realizado pela parte exequente, DETERMINO as seguintes providências: 1) Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC/15). -
12/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:36
Decisão Proferida
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10/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/02/2025 21:45
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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