TJAL - 0701574-04.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) - Processo 0701574-04.2023.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Alana Kelly Xavier de Barros BrancoB0 - RÉU: B1Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano)B0 - Diante desse cenário, e com fundamento nos arts. 5º e 6º do CPC, determino: 1.A intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do valor do crédito perseguido, sob pena de arquivamento no estado em que se encontra; e,2.Com a respectiva juntada, voltem-me os autos conclusos para: a) proferimento de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 75 e 76 do FONAJE; e, b) expedição de certidão de crédito em favor da parte credora. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0701574-04.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Alana Kelly Xavier de Barros Branco - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Vistos, etc.
Constatando-se que as diligências para satisfação do crédito da parte demandante demonstram-se infrutíferas, determino a realização de penhora on-line nas contas e aplicações financeiras da demandada, em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC, e via sistema SISBAJUD, com o consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Ademais, DEFIRO o pedido autoral para a realização de reiteração automática das ordens de bloqueio via sistema SISBAJUD, durante o período máximo de 30 (trinta) dias, a fim de alcançar o valor integral necessário para o cumprimento da obrigação. -
27/05/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2023 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 11:01
Republicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
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22/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/11/2023 20:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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