TJAL - 0701134-62.2017.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701134-62.2017.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - Considerando o requerimento formulado pelo exequente às fls. 65 e a autorização judicial para transferência dos valores constantes às fls. 27, DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA FIORITA, CNPJ 19.***.***/0001-40, para levantamento dos valores bloqueados às fls. 22-25, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, se houver. À Secretaria para cumprimento da presente decisão, bem como para integral cumprimento da decisão de fls. 61-62, especialmente quanto à realização da penhora reiterada ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701134-62.2017.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - Dou a ré como citada, nos termos do art. 19 §2º da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor do exequente, referente ao valor bloqueado às fls. 22-25, acréscido de eventuais juros e correções, nos termos do despacho de fls. 27.
Quanto ao pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), cumpre destacar que se trata de mecanismo implantado no sistema SISBAJUD com o fito de que a ordem de penhora on-line de valores seja automaticamente reiterada pelo sistema, perdurando por determinado lapso temporal (no máximo trinta dias) até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
No caso dos autos, entendo que assiste razão à exequente quanto ao pedido de expedição da ordem de penhora "teimosinha", uma vez que a tentativa realizada anteriormente foi insuficiente para localizar valores nas contas do executado.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos à fila SISBAJUD para realização da penhora reiterada, denominada "teimosinha", da importância exequenda, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, eventualmente existentes sob titularidade do executado, suficientes para saldar a dívida objeto dos autos (art. 854 caput do CPC/15).
Após o resultado da penhora, determino a intimação do executado (titular do valor bloqueado), para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias acerca da penhora de valores.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC/15.
Ultrapassados os cinco dias sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em quinze dias.
Caso o executado, no referido prazo, apresente manifestação nos autos ou realize o pagamento da dívida por outros meios, venham-me os autos conclusos (§6º do art. 854 do CPC/15).
Caso haja o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem que nada seja encontrado, intime-se novamente a exequente, para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701134-62.2017.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
18/02/2025 12:37
Juntada de Documento
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18/01/2023 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 11:16
Expedição de Documentos
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29/11/2021 17:43
Juntada de Documento
-
29/11/2021 16:03
Juntada de Documento
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06/10/2021 10:26
Publicado
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05/10/2021 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:58
Homologada a Transação
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17/09/2021 14:22
Juntada de Documento
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14/09/2021 10:33
Conclusos
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14/09/2021 09:52
Juntada de Documento
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30/07/2021 10:29
Publicado
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29/07/2021 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 08:31
Conclusos
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18/07/2021 17:17
Juntada de Documento
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18/07/2021 17:17
Conclusos
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09/07/2021 08:47
Outras Decisões
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08/06/2021 09:16
Conclusos
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07/06/2021 13:17
Conclusos
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07/06/2021 09:20
Juntada de Documento
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04/06/2021 12:05
Expedição de Documentos
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12/05/2021 13:02
Outras Decisões
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19/04/2021 10:20
Conclusos
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16/04/2021 10:50
Juntada de Documento
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08/04/2021 08:39
Publicado
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08/04/2021 08:39
Publicado
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07/04/2021 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:23
Conclusos
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18/02/2021 08:36
Juntada de Documento
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04/11/2020 12:35
Publicado
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03/11/2020 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:57
Conclusos
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09/09/2020 13:35
Juntada de Documento
-
25/08/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 19:24
Conclusos
-
01/07/2020 00:25
Juntada de Documento
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24/06/2020 09:20
Juntada de Documento
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17/06/2020 12:14
Juntada de Documento
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11/06/2020 16:28
Juntada de Documento
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11/06/2020 16:26
Expedição de Documentos
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11/06/2020 16:16
Juntada de Documento
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11/06/2020 16:14
Expedição de Documentos
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10/06/2020 13:47
Conclusos
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10/06/2020 10:37
Juntada de Documento
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08/06/2020 10:41
Outras Decisões
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05/06/2020 16:35
Outras Decisões
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05/06/2020 11:52
Conclusos
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04/06/2020 22:21
Juntada de Documento
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03/06/2020 12:42
Juntada de Documento
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27/05/2020 13:36
Juntada de Documento
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19/05/2020 12:22
Outras Decisões
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02/04/2020 17:47
Conclusos
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23/03/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 15:21
Conclusos
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14/11/2019 13:28
Juntada de Documento
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09/09/2019 09:45
Conclusos
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03/09/2019 09:36
Juntada de Documento
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22/08/2019 17:16
Juntada de Documento
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13/07/2019 13:23
Expedição de Documentos
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12/07/2019 09:20
Juntada de Documento
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24/06/2019 09:20
Juntada de Documento
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25/03/2019 12:15
Juntada de Documento
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18/03/2019 11:16
Juntada de Documento
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15/02/2019 13:15
Expedição de Documentos
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15/02/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2018 11:38
Juntada de Documento
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21/08/2018 09:59
Publicado
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20/08/2018 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 13:02
Conclusos
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27/02/2018 12:57
Juntada de Documento
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26/02/2018 08:25
Juntada de Documento
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05/02/2018 12:08
Expedição de Documentos
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18/10/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 07:56
Conclusos
-
04/10/2017 07:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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